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O QUE MUDOU NA MULTA NIC OU REMULTA?

25.10.2021
O QUE MUDOU NA MULTA NIC OU REMULTA?
Nossa essência no cuidado e atenção em tudo o que fazemos, nos condiciona a estarmos sempre atentos para manter você informado. As notícias não param e o CTB continua com atualizações. Acompanhe abaixo a alteração na legislação sobre a multa NIC ou remulta.


Em 21 de outubro de 2021, foi sancionada a Lei. 14.229/21 que altera a Lei n.º 7.408/1985 e a Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as alterações apresentadas, destacamos a alteração do § 8º do Art. 257, que trata sobre a Multa NIC (Multa Por não Identificação do Condutor).


Mas o que é a Multa NIC?
 
Você se recorda do que trata a multa NIC? NIC é a sigla para: Não Indicação do Condutor.
Ela tem por objetivo estimular a identificação o condutor infrator e reduzir a impunidade, promovendo assim a segurança viária, por isso aumenta a penalidade às empresas que não realizam a indicação. Lembre-se que há necessidade de indicar o condutor infrator nas situações em que a autuação é feita sem abordagem.

 
A NIC é uma multa aplicada para uma pessoa jurídica que não identifica o condutor de um veículo de sua propriedade em tempo hábil, em caso de infração. Quando se trata de veículo de propriedade de pessoa física, a não indicação faz a responsabilidade recair sobre o proprietário do veículo, colocando-o na condição de condutor presumido.


Entenda como funciona a Multa NIC
 
Se o condutor não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será estabelecida nova multa ao proprietário do veículo.


A multa por não identificação do condutor imposta à pessoa jurídica não tem um valor fixo. Ela está vinculada, no primeiro momento, à multa originária e, posteriormente, à reincidência dessa infração no período de 12 meses. Na regra atual, o valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária, pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses. As infrações iguais são aquelas que utilizam o mesmo código de infração, inclusive com seu desdobramento.


Imagine que, um veículo registrado em nome de pessoa jurídica receba, por exemplo, uma multa de R$ 130,16 pelo condutor ter transitado em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Caso a empresa não indique o condutor, que assumia o volante no momento da infração, o valor da multa NIC será 130,16 x 1 = R$ 130,16, ou seja, permanece o mesmo valor.


Agora, suponha que, 3 meses depois, a empresa não indique novamente o condutor desse mesmo veículo, autuado pela mesma infração, neste caso, o valor da multa será 130,16 x 2 = 260,32 e assim por diante.


O que mudou na multa NIC com a nova a Lei. 14.229/21
 
De acordo com a nova redação, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária. Em síntese, em vez de multiplicar pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses, o valor da multa NIC será o dobro da multa originária.

 
Há uma preocupação quanto a inovação legislativa, pois como comentamos, o objetivo da multa NIC com fator multiplicador é estimular a identificação do condutor infrator e reduzir a impunidade promovendo assim mais segurança no trânsito e tal alteração poderá estimular a não identificação do condutor promovendo o risco de acidentes e impunidade no trânsito.


Nesse sentido, o papel do gestor de frotas e a aplicação da política de frotas, passam a ganhar ainda mais destaque no que tange a conscientização dos condutores da organização.


A regra entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação, ou seja, em abril de 2022.

 
Confira o texto da Lei Nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, clicando aqui.


Somos especialistas em Gestão de Infrações, desde o apontamento do condutor até o pagamento da multa. Com a gestão eficiente das notificações e multas da sua frota, é possível evitar remultas (NIC), aumentar o índice de reembolsos, controlar adequadamente o termo de desconto em folha e, com isso, gerar mais saving.


A gente se preocupa para você ficar despreocupado.
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