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MUDANÇAS NAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE

08.11.2020
MUDANÇAS NAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE

ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS NAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE
Por Carla da Luz

Com o objetivo de enfatizar as medidas educativas do trânsito, a partir deste mês (novembro), entra em vigor a Resolução nº 798, publicada em setembro, deste ano, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que disciplina sobre os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques


Entre as principais mudanças implementadas estão os radares móveis e fixos escondidos.


Confira as principais mudanças:


Registro de imagem:
o equipamento terá que, obrigatoriamente, possuir dispositivo registrador de imagem.


Visibilidade:
Os medidores de velocidade não poderão ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. 


Fiscalização:
Os medidores do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador.


Sinalização
: Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade.


Publicidade:
Os órgãos atuadores, com circunscrição sobre a via, deverão dar publicidade da relação de todos os medidores de velocidade existentes nos trechos e locais aptos a serem fiscalizados.

 

Os novos requisitos terão vigência imediata apenas para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados, para os que já se encontram em operação, a obrigatoriedade de adequação será somente após 12 meses do início da vigência, novembro de 2021.


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