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SÃO PAULO ADOTA RODÍZIO RÍGIDO

08.05.2020
SÃO PAULO ADOTA RODÍZIO RÍGIDO

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 17/05: Anunciada a retomada do rodízio de carros tradicional a partir desta segunda-feira (18/05)


Mudança foi anunciada neste domingo (17) após medida mais restritiva e ampliada não surtir efeito no índice de isolamento. A medida entra em vigor a partir desta segunda-feira (18).


Com o novo decreto, o rodízio volta a restringir a circulação de veículos de acordo com o número final da placa e o dia da semana, apenas no centro expandido e nos horários de pico, como era realizado anteriormente


- Segunda-feira: final de placa 1 e 2
- Terça-feira: final de placa 3 e 4
- Quarta-feira: final de placa 5 e 6
- Quinta-feira: final de placa 7 e 8
- Sexta-feira: final de placa 9 e 0


De segunda a sexta-feira, exceto feriados, o horário do rodízio vai de 7h até 10h da manhã e retorna das 17h às 20h.

Multas

 

De acordo com o prefeito, Bruno Covas, as multas aplicadas durante os sete dias em que o rodízio restritivo permaneceu em vigor serão mantidas. 


Notícia adaptada de https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/05/17/bruno-covas-anuncia-retomada-do-rodizio-tradicional-a-partir-desta-segunda-feira.ghtml



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SÃO PAULO ADOTA RODÍZIO RÍGIDO



A Prefeitura de São Paulo anunciou, através do Decreto n º 59.403 de 07 de maio de 2020, para cidade de São Paulo, a volta do rodízio de veículos e de forma mais rígida para aumentar a taxa de isolamento na capital paulista em meio ao combate do novo Coronavírus.

 

A partir de segunda-feira (11), a restrição de circulação de veículos valerá para toda a cidade e vai durar o dia inteiro. Outra mudança é que, em vez de uma vez por semana, agora os veículos poderão circular dia sim, dia não, conforme o número final da placa.

 

Quando é o rodízio?

 

Os carros com placa final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) só poderão circular nos dias ímpares. Eles poderão circular normalmente no dia 11 de maio, mas não no dia 12, por exemplo. Os carros com placa final par (0, 2, 4, 6 ou 8) só poderão circular nos dias pares. Eles não poderão circular no dia 11 de maio, mas, sim, no dia 12.

 

Qual será a duração do rodízio?

 

O rodízio valerá para as 24 horas de cada dia. Antes, ele acontecia em dois períodos, das 7h às 10h e das 17h às 20h.

 

Onde haverá restrição de circulação?

 

Em toda a cidade de São Paulo. Antes, o rodízio valia apenas para o centro expandido da capital paulista.

 

Quando é dia de rodízio?

 

Todos os dias, incluindo sábados e domingos. Antes, a restrição era de segunda a sexta, com revezamento dos veículos ao longo da semana.

 

Até quando o novo rodízio vai durar?

 

Não há prazo. Segundo a prefeitura, ele valerá enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.

 

O que acontece nos meses com 31 dias?

 

A princípio, os carros de placa final par não poderão circular por dois dias seguidos na virada de meses com 31 dias. Por exemplo, em 31 de maio e 1º de junho. Nesses dois dias, apenas os veículos ímpares terão permissão para trafegar pela cidade.

 

Qual o valor da multa?

 

O Decreto não fez menção quanto ao valor da infração, presume que o valor será o mesmo já aplicado antes dessa medida, inclusive considerando o efeito multiplicador  com  a   mesma regra já prevista no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja mesmos requisitos. Antes dessa medida, o descumprimento do rodízio gerava multa de R$ 130,16 ao infrator, além da perda de quatro pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

 

E quais são as exceções?


A restrição prevista neste Decreto não se aplica aos CAMINHÕES, que permanecem regulados pelas normas específicas. Isto é os caminhões devem atentar ao Decreto anteriormente vigente, o que regulamenta o rodízio. Ou seja, mediante Autorização Especial trafegar nos horários, locais permitidos, entre outras exigências.

 

Além disso, ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos:

-- Motocicletas e similares;
-- Guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;
-- Aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;
-- Aqueles, próprios ou contratados, utilizados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto;
-- Implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado, desde que autorizados pelo órgão competente;
-- De implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados;
-- De coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço; d) de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente;
-- Dos Correios, devidamente identificados;
-- Dos transportes de combustíveis;
-- De transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
-- De transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
-- De transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;
-- Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
-- Manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;
-- Aqueles, próprios ou contratados, empregados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto, os de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
-- Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;



Resumimos para você na imagem abaixo, mas não esqueça de verificar as exceções.










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